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0101062-73.2026.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 223d707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Considerando que não há ato processual praticado pela parte contrária, necessário e relevante ao deslinde da presente ação, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais. Custas dispensadas. Retiro o feito de pauta neste ato. Intimem-se o autor. Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. NCLJ ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZIANA GARCIAS GRANDI

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