Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7d166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que deve responder pela presente execução o suscitado CLÁUDIO ALVES FRANÇA que deverá ser incluído no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e o sócio, inclusive, para que pague ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de execução, por Diário Oficial; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se osconvênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, paraque dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO BRASIL SAUDE
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee7d166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que deve responder pela presente execução o suscitado CLÁUDIO ALVES FRANÇA que deverá ser incluído no polo passivo. Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; e o sócio, inclusive, para que pague ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de execução, por Diário Oficial; 2 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se osconvênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 3 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, paraque dê andamento à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELSA FANZERES LANGSCH DUTRA