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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab68f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada informou, em sua manifestação de Id bfcd5df que o estabelecimento situado na Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 1430, Galpões 2-A e 2-B, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, no qual foi designada a diligência pericial, encerrou suas atividades, circunstância que inviabiliza a inspeção no local originalmente indicado. A pretensão de adicional de insalubridade está fundada na alegada exposição ao agente físico calor no interior do compartimento de carga de caminhão-baú, tendo as partes apresentado quesitos relacionados, entre outros aspectos, à aferição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo — IBUTG, à ventilação, à carga solar, à taxa metabólica e ao tempo de permanência do trabalhador naquele ambiente. Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser realizadas mediante perícia por profissional habilitado. A Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST estabelece, contudo, que, quando não for possível a realização da perícia em razão da desativação do local de trabalho, o julgador poderá utilizar-se de outros meios de prova. Diante da natureza do agente objeto da avaliação, bem como ante a impossibilidade de inspeção no estabelecimento desativado, torno sem efeito, por ora, a diligência anteriormente designada. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se mantém unidade operacional em Campos dos Goytacazes ou em município próximo que reproduza condições semelhantes às existentes no estabelecimento desativado, se dispõe de caminhão-baú de modelo e características equivalentes aos utilizados pelo reclamante e se possui documentos referentes às condições ambientais e aos veículos utilizados pelo reclamante, juntando-os aos autos. Intimem-se, ainda, a parte autora e o perito para ciência do presente. Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE PAULA DUTRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab68f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A reclamada informou, em sua manifestação de Id bfcd5df que o estabelecimento situado na Avenida Doutor Nilo Peçanha, nº 1430, Galpões 2-A e 2-B, Parque Santo Amaro, Campos dos Goytacazes/RJ, no qual foi designada a diligência pericial, encerrou suas atividades, circunstância que inviabiliza a inspeção no local originalmente indicado. A pretensão de adicional de insalubridade está fundada na alegada exposição ao agente físico calor no interior do compartimento de carga de caminhão-baú, tendo as partes apresentado quesitos relacionados, entre outros aspectos, à aferição do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo — IBUTG, à ventilação, à carga solar, à taxa metabólica e ao tempo de permanência do trabalhador naquele ambiente. Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade devem ser realizadas mediante perícia por profissional habilitado. A Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST estabelece, contudo, que, quando não for possível a realização da perícia em razão da desativação do local de trabalho, o julgador poderá utilizar-se de outros meios de prova. Diante da natureza do agente objeto da avaliação, bem como ante a impossibilidade de inspeção no estabelecimento desativado, torno sem efeito, por ora, a diligência anteriormente designada. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se mantém unidade operacional em Campos dos Goytacazes ou em município próximo que reproduza condições semelhantes às existentes no estabelecimento desativado, se dispõe de caminhão-baú de modelo e características equivalentes aos utilizados pelo reclamante e se possui documentos referentes às condições ambientais e aos veículos utilizados pelo reclamante, juntando-os aos autos. Intimem-se, ainda, a parte autora e o perito para ciência do presente. Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos. ITAPERUNA/RJ, 08 de setembro de 2026. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA
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