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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8608792 proferido nos autos. ROT 0101059-04.2021.5.01.0079 - 8ª Turma Parte: Advogado(s): CONFIANZA TRANSPORTES LTDA ANA AGLEICE PONCIO DESTEFANI (RJ123103) LUCAS DE SA GUEDES (RJ169401) Parte: Advogado(s): MAICON PEQUENO DE ANDRADE DANIEL DE CARVALHO (RJ138033) Visto etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$50.000,00 (id 0032156), com custas fixadas em R$1.000,00. Assim, nos termos da Súmula 128, I, do TST, a fim de possibilitar a análise de seu apelo, a recorrente deveria ter comprovado, no tocante ao depósito recursal, o recolhimento integral do valor da condenação, ou do teto fixado pela Colenda Corte para interposição de recurso de revista, que há época da interposição correspondia ao importe de R$ 27.627,66 (ATO SEGJUD.GP Nº 391/2025). O documento id 4710d33 revela que, junto com o presente apelo, foi realizado o pagamento de apenas R$14.494,30. Nesse cenário, considerando o valor já depositado na interposição do recurso ordinário (Id.b22afe7), intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o depósito recursal, no importe de R$ 13.133,36, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONFIANZA TRANSPORTES LTDA
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