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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101057-94.2023.5.01.0004 DESTINATÁRIO: WAGNER DE LEMOS LIEBERT JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DATAPREV. AÇÃO COLETIVA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO PELO DEMANDANTE. Tendo sido firmado acordo pelo reclamante com a reclamada, devidamente acompanhado da entidade sindical e antes do julgamento do mérito da ação coletiva, cuja homologação judicial encerrou aquele processo em relação a ele, inexiste amparo para, posteriormente, o demandante reivindicar em ação individual de cumprimento parcelas que extrapolam os limites do Termo de Adesão subscrito por ele. ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,, por unanimidade, rejeitar a preliminar de concessão de efeito suspensivo; conhecer de ambos os agravos de petição; não conhecer da contraminuta da executada em relação ao excesso de execução e à condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por incabível, e, no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa, nos termos do artigos 485, VI, e 924, I, CPC, julgar extinta a presente ação de cumprimento de sentença coletiva, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Prejudicada a análise das demais matérias objeto do agravo de petição da executada, bem como do agravo de petição interposto pelo exequente. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER DE LEMOS LIEBERT JUNIOR
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101057-94.2023.5.01.0004 DESTINATÁRIO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DATAPREV. AÇÃO COLETIVA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO PELO DEMANDANTE. Tendo sido firmado acordo pelo reclamante com a reclamada, devidamente acompanhado da entidade sindical e antes do julgamento do mérito da ação coletiva, cuja homologação judicial encerrou aquele processo em relação a ele, inexiste amparo para, posteriormente, o demandante reivindicar em ação individual de cumprimento parcelas que extrapolam os limites do Termo de Adesão subscrito por ele. ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,, por unanimidade, rejeitar a preliminar de concessão de efeito suspensivo; conhecer de ambos os agravos de petição; não conhecer da contraminuta da executada em relação ao excesso de execução e à condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, por incabível, e, no mérito, dar parcial provimento ao agravo de petição da executada para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa, nos termos do artigos 485, VI, e 924, I, CPC, julgar extinta a presente ação de cumprimento de sentença coletiva, nos termos da fundamentação do Exmo. Desembargador Relator. Prejudicada a análise das demais matérias objeto do agravo de petição da executada, bem como do agravo de petição interposto pelo exequente. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. DANIEL DE CASTRO RIBEIRO Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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