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0101057-45.2026.5.01.0342

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Tribunal
TRT1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATSum 0101057-45.2026.5.01.0342 RECLAMANTE: GIOVANNA PADELA DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA LYTORANEA INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): GIOVANNA PADELA DA SILVA Acessar virtualmente à audiência que se realizará perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, em razão do Projeto Equaliza instituído pelo Ato Conjunto nº 04/2026 do TRT da 1ª Região, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "02VT/VR": 18/11/2026 09:50 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.vr?pwd=c1VLblV0M1Ayd1NabkxrMWNBR2xtUT09 ID 587 208 0357 Senha 104346 Os advogados deverão informar às partes, o caminho acima para ingressarem na audiência. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,. Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c. CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. É obrigação dos patronos das partes compartilhar o link da audiência às testemunhas que convidar, sob pena de não serem ouvidas, acaso não ingressem na sala virtual no dia e horário designados para audiência 6) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT. A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 7) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida. A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2026. MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA PADELA DA SILVA

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