Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b181ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS ERICK SILVA REIS LONGHI e ELINE DO CARMO CORREA PEREIRA LONGHI, opõem Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Sem contestação do embargado. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurgem-se os embargantes contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI. Alegam que o imóvel foram adquiridos em 2020, havendo instrumento particular de promessa de compra e venda juntado aos autos. Assiste razão aos embargantes. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo os embargantes comprado o imóvel ainda na planta. Assim, deverá ser levantadas a indisponibilidade constantes sobre os imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI. constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELINE DO CARMO CORREA PEREIRA LONGHI
- ERICK SILVA REIS LONGHI
TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b181ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS ERICK SILVA REIS LONGHI e ELINE DO CARMO CORREA PEREIRA LONGHI, opõem Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial. Sem contestação do embargado. É o sucinto relatório. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurgem-se os embargantes contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI. Alegam que o imóvel foram adquiridos em 2020, havendo instrumento particular de promessa de compra e venda juntado aos autos. Assiste razão aos embargantes. Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem. Não, se pode imputar má-fé dos adquirentes, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo os embargantes comprado o imóvel ainda na planta. Assim, deverá ser levantadas a indisponibilidade constantes sobre os imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI. constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 44,26, pelo embargado, dispensado do recolhimento. Dê-se ciência às partes. Decorrido o prazo sem manifestações, registre-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na restrição através do sistema CNIB do imóvel de matrícula 242172 do 4° RGI, atual 12° RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. Cumpridas as determinações, dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos com baixa. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO SALVINO DOS SANTOS
- RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.