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Tribunal
TRT1
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9216714 proferida nos autos. Por adequados e não impugnados, homologo os cálculos apresentados pelo autor no ID 5d7e14e, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 31/05/2026 Líquido ao reclamante: R$1.123,28 Honorários ao advogado do reclamante: R$112,33 Total: R$1.235,61 Há depósito da Reclamada, para fins de recurso, na conta BB 1400118153910, de 15/05/2025, de R$1.000,00 (Id 19e693d), hoje atualizado em R$1.176,96: Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias. Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução. Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, expeça-se alvará imediatamente ao Autor e a seu patrono, proporcionalmente,, pelos depósitos da 1ª Ré supramencionados, na forma do art. 899, §1º, devendo o Reclamante informar dados bancários para transferência eletrônica, em 5 dias. Decorrido o prazo, sem pagamento, na forma do requerimento do autor para inicio da execução, constante do final da ata de ID 335dc36, inicie-se a fase de execução e ative-se o despacho estruturado de execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2026. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG.PRIVADA,VIGILANCIA PATRIMONIAL,SISTEMAS DE SEGURANCA,ESCOLTA,SEG.PESSOAL E CURSOS DE FORMACAO NO EST.DO RIO DE JANEIRO