Publicações do processo

0101056-04.2025.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d61dd proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, ID 84492e7 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 60e4f30. Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme ID 5a9d063 e ec44dd9. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. FERNANDA ARES Diretora de Secretaria da 81ª VT DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário. Intimem-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO BATISTA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7d61dd proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada, ID 84492e7 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, conforme se infere da procuração de ID 60e4f30. Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme ID 5a9d063 e ec44dd9. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. FERNANDA ARES Diretora de Secretaria da 81ª VT DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário. Intimem-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA

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