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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e32b1d proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Exclua-se o ente público do polo passivo. Após, considerando a data em que elaborados os cálculos que acompanham a sentença, à Contadoria para atualização. Cumprido, intime-se a primeira reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização, na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e comprovar os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias, e o Reclamante para indicar os dados bancários, ambos no prazo de 15 dias. Comprovado o pagamento de forma voluntária, expeçam-se os competentes alvarás, com registro do pagamento e ciência às partes, vindo os autos conclusos para extinção. Em caso de inadimplemento, execute-se, ativando-se o SISBAJUD em face da reclamada. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
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