Publicações do processo

0101055-53.2024.5.01.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bab3c2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 25/08/2026, pelo ID f578fae, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID ecfbe3c. Custas pela reclamada. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, na data de 25/08/2026, pelo ID nº a93620c, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 3a82ac6. Recolheu custas ID 9fcdf99 e depósito recursal ID 7d60af3. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, na data de 24/08/2026, pelo ID nº f11cfcc, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 73ced6e. Deixou de recolher custas e depósito recursal por equiparação à Fazenda Pública. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCALIX SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

  2. Intimação

    TRT1 · 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bab3c2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 25/08/2026, pelo ID f578fae, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID ecfbe3c. Custas pela reclamada. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada, na data de 25/08/2026, pelo ID nº a93620c, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 3a82ac6. Recolheu custas ID 9fcdf99 e depósito recursal ID 7d60af3. CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª reclamada, na data de 24/08/2026, pelo ID nº f11cfcc, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 73ced6e. Deixou de recolher custas e depósito recursal por equiparação à Fazenda Pública. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CAMELLO HAGEL

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