Publicações do processo

0101054-17.2026.5.01.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8106f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (substituto processual de Maria de Fátima Lopes Pinto) em face de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Determino o seguinte: a) Custas processuais pelo Requerente, no importe de R$ 1.890,24 (um mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 94.512,19, das quais fica isento na forma do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985; b) Intime-se a parte requerente (Sindicato) da presente decisão; c) Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente com as devidas baixas de estilo. rbm CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.

  2. Intimação

    TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8106f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizada por SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (substituto processual de Maria de Fátima Lopes Pinto) em face de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A., julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Determino o seguinte: a) Custas processuais pelo Requerente, no importe de R$ 1.890,24 (um mil, oitocentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 94.512,19, das quais fica isento na forma do artigo 18 da Lei nº 7.347/1985; b) Intime-se a parte requerente (Sindicato) da presente decisão; c) Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente com as devidas baixas de estilo. rbm CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.