Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e811fc1 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID n° 5680d0b, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$129.718,93 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$24.908,65 CUSTAS: R$1.019,32 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$13.818,79 IMPOSTO DE RENDA: R$3.296,90 TOTAL: R$172.762,59 Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL QUEIROZ CARVALHO
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e811fc1 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de ID n° 5680d0b, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$129.718,93 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$24.908,65 CUSTAS: R$1.019,32 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$13.818,79 IMPOSTO DE RENDA: R$3.296,90 TOTAL: R$172.762,59 Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA