Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe1afb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA é a parte autora e ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA FALIDO é(são) a(s) reclamada(s). Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 7d4482a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 7.485,03Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....…. R$ 4.710,32INSS parte Rte .…….........…………..……. R$ 99,38INSS parte Rda.……………..........…..……. R$ 364,55Hon. Advocaticios……………………....…...R$ 1.229,47TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…...... R$ 13.888,75 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Intimem-se as partes para manifestações, nos moldes do art. 884 da CLT.In albis, expeça-se Certidão para habilitação dos créditos devidos no autos do Juízo Falimentar, intimando-se o autor, como de praxe. Prazo de 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fe1afb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA é a parte autora e ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA FALIDO é(são) a(s) reclamada(s). Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 7d4482a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 7.485,03Imposto de Renda………………………… ISENTOFGTS a recolher……………………….....…. R$ 4.710,32INSS parte Rte .…….........…………..……. R$ 99,38INSS parte Rda.……………..........…..……. R$ 364,55Hon. Advocaticios……………………....…...R$ 1.229,47TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…...... R$ 13.888,75 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Intimem-se as partes para manifestações, nos moldes do art. 884 da CLT.In albis, expeça-se Certidão para habilitação dos créditos devidos no autos do Juízo Falimentar, intimando-se o autor, como de praxe. Prazo de 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMA MOBILI INDUSTRIA LTDA FALIDO