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0101051-63.2023.5.01.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101051-63.2023.5.01.0012 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO FERREIRA PASSOS RECLAMADO: SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM. Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMILIANO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabidopara ciência da sentença de id a4ca593, em 8 dias, bem como para comprovar no mesmo prazo o pagamento da condenação (R$ R$ 13.000,00), sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. NILTON BAPTISTA COELHO Intimado(s) / Citado(s) - EMILIANO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT1 · 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4ca593 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de IDPJ decorrente do requerimento autoral, Id f5550cd. O autor, da análise de documentos extraídos da base de dados da receita federal e da Jucerja, verificou que a ré não atua isoladamente no mercado, mas integra verdadeiro grupo econômico de natureza familiar, do qual também faz parte a empresa EMILIANO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, com inegáveis traços de continuidade e sucessão empresarial, requerendo a inclusão de EMILIANO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA e de ANTONIO JOSE DA SILVA no polo passivo, com a declaração de sua responsabilidade solidária pelos créditos deferidos, Da análise dos documentos de Ids 15c7fe3, d3770cb, e anexos d3770cb, verifica-se que ambas as empresas SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, CNPJ 31.652.488/0001-65 e EMILIANO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ 15.418.641/0001-38, operam no mesmo endereço (Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3330), em salas contíguas (913 e 914), e possuem objetos sociais idênticos, além da relação de parentesco pai e filho. A própria evolução do nome empresarial de "Emiliano" para "Nova Emiliano" e depois "Santa Rita" indicam o uso abusivo da personalidade jurídica por meio de confusão patrimonial (Art. 50 do Código Civil). A coincidência de endereços, a identidade de atividades econômicas e o vínculo de parentesco entre os sócios (Antônio José da Silva e Andrei Monteiro da Silva), que se alternam na gestão das empresas, sugerem uma unidade operacional que justifica o levantamento do véu corporativo. Diante da evidente confusão patrimonial, ou seja, duas empresas distintas, geridas pelo mesmo núcleo familiar, compartilhando a estrutura física e operacional para o exercício da mesma atividade econômica, dificultando, ainda, a separação de ativos e a satisfação de créditos trabalhistas, JULGO PROCEDENTE O IDPJ, condenando a empresa EMILIANO CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ 15.418.641/0001-38, a responder de forma solidária, pela presente execução, no valor de R$ 13.000,00. Intime-se a empresa por edital, para ciência. De forma cautelar, neste ato, ativa-se o sisbajud, Id 0aab8f4 e, positivo, aguarde-se o prazo recursal. GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTA RITA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

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