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TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f641897 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e da sentença líquida, determino: Quanto às obrigações de fazer, nos termos da sentença: Designo o dia 08/09/2026, às 14h para a Ré anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do Autor, com data de 15/09/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, de 33 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST). Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Legal. Na mesma data, a Ré deverá proceder a entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização substitutiva em valor equivalente ao número de cotas e nos valores fixados pela Resolução CODEFAT vigente à época da dispensa, o que determino com base nos artigos 186 e 927, do Código Civil c/c parágrafo primeiro, do art. 8º, da CLT. " Após o cumprimento das obrigações de fazer, e conforme cumprimento ou não da entrega das guias do seguro-desemprego, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para ajuste dos cálculos de liquidação e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória. Observe-se que a Executada encontra-se em Recuperação Judicial. Considerando o requerimento do exequente registrado na ata de ID 361711e, para início da execução, determino: 1) Encaminhem-se os autos ao controle de prazos, aguardando-se a Ré comprovar o pagamento do valor devido ao autor, no prazo de 15 dias, eis que devidamente intimada na parte final da Sentença ID 55894ef, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários para liberação de seu crédito no caso de pagamento tempestivo e escorreito do executado. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS . O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária, se houver, no limite de sua responsabilidade, observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação dos seguintes convênios: DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento.Simba eis se tratar de procedimento adotado preferencialmente para grandes devedores e operacionalizado pelo órgão centralizador de execução.SIEL que se trata de convênio somente com o intuito de obtenção de endereço primordial da pessoa física (correspondente ao primeiro endereço de cadastro do eleitor, em regra o endereço de seus pais) obtido no TSE, o que em nada costuma apoiar a efetivação da execução.;CENSEC, haja vista que o referido sistema é disponibilizado a qualquer pessoa, cabendo a parte exequente diligenciar no sentido de consulta a eventual procuração/testamento de qualquer natureza.ARISP, eis que já abrangido pelo CNIB;Infoseg posto que o referido instrumento, de fato, integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas: Federal, Estadual e Municipal e disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos, empresas e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle. Entretanto, suas informações não possuem dados estanques e inéditos daqueles já pesquisados nos convênios já utilizados. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Em caso de execução frustrada, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f641897 proferido nos autos. DESPACHO Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e da sentença líquida, determino: Quanto às obrigações de fazer, nos termos da sentença: Designo o dia 08/09/2026, às 14h para a Ré anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS do Autor, com data de 15/09/2025 (em razão da projeção do aviso prévio, de 33 dias, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST). Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Legal. Na mesma data, a Ré deverá proceder a entrega das guias do seguro-desemprego, sob pena de responder pela indenização substitutiva em valor equivalente ao número de cotas e nos valores fixados pela Resolução CODEFAT vigente à época da dispensa, o que determino com base nos artigos 186 e 927, do Código Civil c/c parágrafo primeiro, do art. 8º, da CLT. " Após o cumprimento das obrigações de fazer, e conforme cumprimento ou não da entrega das guias do seguro-desemprego, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para ajuste dos cálculos de liquidação e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória. Observe-se que a Executada encontra-se em Recuperação Judicial. Considerando o requerimento do exequente registrado na ata de ID 361711e, para início da execução, determino: 1) Encaminhem-se os autos ao controle de prazos, aguardando-se a Ré comprovar o pagamento do valor devido ao autor, no prazo de 15 dias, eis que devidamente intimada na parte final da Sentença ID 55894ef, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários para liberação de seu crédito no caso de pagamento tempestivo e escorreito do executado. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS . O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária, se houver, no limite de sua responsabilidade, observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação dos seguintes convênios: DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento.Simba eis se tratar de procedimento adotado preferencialmente para grandes devedores e operacionalizado pelo órgão centralizador de execução.SIEL que se trata de convênio somente com o intuito de obtenção de endereço primordial da pessoa física (correspondente ao primeiro endereço de cadastro do eleitor, em regra o endereço de seus pais) obtido no TSE, o que em nada costuma apoiar a efetivação da execução.;CENSEC, haja vista que o referido sistema é disponibilizado a qualquer pessoa, cabendo a parte exequente diligenciar no sentido de consulta a eventual procuração/testamento de qualquer natureza.ARISP, eis que já abrangido pelo CNIB;Infoseg posto que o referido instrumento, de fato, integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas: Federal, Estadual e Municipal e disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículos, empresas e armas. É uma ferramenta amplamente utilizada por agentes de segurança pública, organismos de inteligência, defesa, fiscalização e controle. Entretanto, suas informações não possuem dados estanques e inéditos daqueles já pesquisados nos convênios já utilizados. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Em caso de execução frustrada, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL DE SOUZA PITTIZER
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