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0101049-85.2023.5.01.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101049-85.2023.5.01.0241 EXEQUENTE: ADALBERTO PIMENTA DUMANS E OUTROS (9) EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. DESTINATÁRIO(S): JOAO OLIVEIRA DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - JOAO OLIVEIRA DE MORAES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1092c39 proferido nos autos. Em relação à certidão de ID 28d3794: a) Os valores a serem depositados na conta vinculada do FGTS dos exequentes JORGE BERNARD FERREIRA DA COSTA e WANDA REGINA NOVIS LEMOS MACHADO, uma vez que não constam dos autos todos os dados necessários para expedição dos respectivos alvarás. Consultem-se os dados no PREVJUD. b) Não foi apreciada a regularidade da Sra Sirlei da Silva Ramos para agir como parte interessada na presente ação, na condição de sucessora do exequente de cujus ROBERTO MAURICIO MIRANDA, conforme informado nos IDs. e0e1a83 / babe450 Prejudicado em face do despacho de ID 2b3057a, cujo alvará já foi expedido (ID d58aaac) c) Não constam dos autos os dados bancário do patrono dos reclamantes RONNIO JORGE DE SOUZA MATTOS, SONIA ADALBERTO PIMENTA DUMANS, REGINA MATOS BARRETO, MARLENE DA SILVA MAIA, FERNANDO RICARDO DE MORAES LEMOS e ANGELA BENEVIDES CAMPOS Intimem-se para virem com seus dados bancários em 5 dias; no silêncio, consulte-se o SISBAJUD, expedindo-se os alvarás diretamente aos substituídos. d) Os valores devidos a título de honorários advocatícios assistenciais ao patrono dos autores JORGE BERNARD FERREIRA DA COSTA e WANDA REGINA NOVIS LEMOS MACHADO, o Dr. ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA PEREIRA, posto a procuração de ID. 046a289 do Sindicato assistente. O Sindicato não atuou na representação processual dos substituídos, sendo os honorários devidos aos patronos, proporcionalmente. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.

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