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TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1ff69 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1-Tudo examinado, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 10.435,76, conforme Promoção da Contadoria de id d922fca. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Sendo negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: 6- Não apresentado resultados as medidas mencionada no item 5 acima, intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas por este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7- Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, os autos ficarão sobrestados. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELICATESSEN CATETE EIRELI
TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c1ff69 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos. 1-Tudo examinado, homologo os cálculos das diferenças, por ajustados aos termos julgado, sendo devido o valor total de R$ 10.435,76, conforme Promoção da Contadoria de id d922fca. 2-Dê-se ciência às partes da homologação de cálculos por D.O, sendo a Ré ao pagamento no prazo de 48 horas. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, certifique-se e proceda-se a penhora online, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c art 769 da CLT. 4- Infrutífero o procedimento do item “3”, ative-se o convênio RENAJUD em face da ré, conforme disposto no artigo 139, inciso IV do CPC c/c Art 769 da CLT, proceda-se a restrição, no que tange ao licenciamento do veículo, na sequência, expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO em relação ao (s) veículo (s) localizados/restritos; 5- Sendo negativa a medida do item “04”, proceda-se a consulta ao INFOJUD/DOI, transcorridos 45 dias da citação do executado, sem pagamento ou garantia, determina-se, na forma do Art. 883–A da CLT: 6- Não apresentado resultados as medidas mencionada no item 5 acima, intime-se o autor para tomar ciência de que todas as medidas executivas, tomadas por este juízo quedaram-se infrutíferas não tendo sido localizados bens do devedor, indique o Reclamante meios efetivos para prosseguimento da execução, em 15 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 7- Durante o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, os autos ficarão sobrestados. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELLA MENDONCA SOARES
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