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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2f57b proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Inicialmente, exclua-se da lide o 4º réu, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ante os termos do v. Acórdão de #id. f971126. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar, como data de admissão, o dia 10/07/2022 e, como data de saída, o dia 30/01/2023, na função de auxiliar de educação básica e salário de R$1.343,00, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. A 1ª ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada da reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Após, à Contadoria para adequação dos cálculos, considerando-se inclusive os termos do v. Acórdão de #id. f971126. Cumprido, intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para que proceda ao pagamento da condenação, em 15 dias, cientificando-a que deverá comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias. Vindo o pagamento voluntário, expeçam-se os competentes alvarás, com registro do pagamento e ciência às partes. Após, voltem conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2f57b proferido nos autos. Vistos etc. Autos retornaram de instância superior. Inicialmente, exclua-se da lide o 4º réu, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ante os termos do v. Acórdão de #id. f971126. Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar, como data de admissão, o dia 10/07/2022 e, como data de saída, o dia 30/01/2023, na função de auxiliar de educação básica e salário de R$1.343,00, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias. Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa. A 1ª ré deverá, ainda, depositar o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, na conta vinculada da reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. Após, à Contadoria para adequação dos cálculos, considerando-se inclusive os termos do v. Acórdão de #id. f971126. Cumprido, intimem-se as partes, sendo a 1ª ré para que proceda ao pagamento da condenação, em 15 dias, cientificando-a que deverá comprovar, no mesmo prazo, os recolhimentos fiscal e previdenciário, em suas respectivas guias próprias. Vindo o pagamento voluntário, expeçam-se os competentes alvarás, com registro do pagamento e ciência às partes. Após, voltem conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de setembro de 2026. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA NILENE CONCEICAO CARDIM
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