Publicações do processo

0101048-70.2019.5.01.0264

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bee1 proferido nos autos. DESPACHO 1. A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo. Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2. Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3. In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora. O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4. Após, cumpra-se o já determinado em #id:96a9613: consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI em face dos gestores WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA e JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE TANCMAN CANDIDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6bee1 proferido nos autos. DESPACHO 1. A penhora online restou parcialmente concluída, por insuficiência de saldo. Determino a inclusão de dados dos executados no BNDT, sem garantia do débito. 2. Assim, intimem-se as partes, sendo o(a) ré(u) para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de liberação à parte autora; 3. In albis, expeça-se alvará judicial ou ofício de transferência à parte autora. O(A) autor(a) deverá informar conta-corrente ou conta-poupança de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos de receber e dar quitação, para a devida transferência bancária, com dedução da tarifa referente à TED; 4. Após, cumpra-se o já determinado em #id:96a9613: consulta aos convênios RENAJUD e INFOJUD/DOI em face dos gestores WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA, WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA e JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2026. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - WELLINGTON SALGADO DE OLIVEIRA - WALLACE SALGADO DE OLIVEIRA - JEFFERSON SALGADO DE OLIVEIRA

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