Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3b686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para afastar a alegação referente à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST e acolher o refazimento dos cálculos quanto à frequência e dedução dos períodos de licenças/afastamentos. HOMOLOGO os cálculos periciais retificados de #id:3d0ed15 (Fls. 31-41), fixando o quantum debeatur no valor total de R$ 183.838,14 (atualizado até 31/07/2025), sendo: R$ 169.461,67 referente ao crédito líquido e FGTS devido à Exequente; R$ 14.376,47 referente à Contribuição Social (cota patronal). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e da homologação do novo valor da execução. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARITA MATTOS DE SOUZA SANTOS
TRT1 · 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3b686 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, para afastar a alegação referente à OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST e acolher o refazimento dos cálculos quanto à frequência e dedução dos períodos de licenças/afastamentos. HOMOLOGO os cálculos periciais retificados de #id:3d0ed15 (Fls. 31-41), fixando o quantum debeatur no valor total de R$ 183.838,14 (atualizado até 31/07/2025), sendo: R$ 169.461,67 referente ao crédito líquido e FGTS devido à Exequente; R$ 14.376,47 referente à Contribuição Social (cota patronal). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão e da homologação do novo valor da execução. RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL