Publicações do processo

0101048-45.2019.5.01.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de744f proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a 3ª ré a concessão de liminar para que o percentual incidente sobre o seu benefício recebido pelo INSS e objeto de penhora nos presentes autos seja reduzido para 10%. Aduz que é pessoa idosa, anexa laudo médico, bem como outros documentos referentes a gastos mensais e ainda informa que existem outras penhoras existentes em seu benefício o que gera à referida executada o ganho mensal de R$ 404,00. Conforme Promoção da Contadoria de id 9e8c018, o crédito do autor já foi quitado, restando apenas o pagamento das verbas honorários advocatícios, INSS, IR e custas. Considerando os fatos narrados pela executada, bem como os documentos que comprovam sua real situação, defere-se a liminar para determinar a alteração para 10% de desconto mensal em seu benefício previdenciário. Intimem-me autor e 3ª ré para ciência. Expeça-se ofício ao INSS (aps17002150@inss.gov.br), determinando-se a redução da penhora determinada nos presentes autos para 10% dos proventos líquidos da executada ANGELINA PEREIRA DAS VIRGENS CPF: 636.522.007-30, NB 195.244.786-8. A presente decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada eletronicamente ao INSS. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MORAES DA CONCEICAO

  2. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de744f proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requer a 3ª ré a concessão de liminar para que o percentual incidente sobre o seu benefício recebido pelo INSS e objeto de penhora nos presentes autos seja reduzido para 10%. Aduz que é pessoa idosa, anexa laudo médico, bem como outros documentos referentes a gastos mensais e ainda informa que existem outras penhoras existentes em seu benefício o que gera à referida executada o ganho mensal de R$ 404,00. Conforme Promoção da Contadoria de id 9e8c018, o crédito do autor já foi quitado, restando apenas o pagamento das verbas honorários advocatícios, INSS, IR e custas. Considerando os fatos narrados pela executada, bem como os documentos que comprovam sua real situação, defere-se a liminar para determinar a alteração para 10% de desconto mensal em seu benefício previdenciário. Intimem-me autor e 3ª ré para ciência. Expeça-se ofício ao INSS (aps17002150@inss.gov.br), determinando-se a redução da penhora determinada nos presentes autos para 10% dos proventos líquidos da executada ANGELINA PEREIRA DAS VIRGENS CPF: 636.522.007-30, NB 195.244.786-8. A presente decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada eletronicamente ao INSS. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELINA PEREIRA DAS VIRGENS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.