Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad1bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A peça é tempestiva, motivo pelo qual o recurso é conhecido. A embargante não questiona a existência de omissão, obscuridade ou contradição, mas o modo de convencimento do Juízo, não justificando a interposição de embargos de declaração. Assim, a reforma da sentença deverá ser postulada mediante o remédio processual adequado. Constou da decisão embargada: "Intime-se a Ré ao pagamento da multa juntamente com a próxima parcela a ser paga, conforme acima determinado, sob pena de execução integral do acordo, devendo atentar-se para as datas acordadas, sendo certo que melhor sorte não lhe atenderá em caso de novo atraso no pagamento das parcelas vincendas." Assim, ela é bem clara que a execução das parcelas vincendas e as multas dessas parcelas serão cobradas em caso de novo atraso. DO EXPOSTO, essa 67ª Vara do Rio de Janeiro, CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E OS REJEITA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Intimem-se as partes. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA SAO LUIZ IVFA (INSTITUICAO VISCONDE FERREIRA DE ALMEIDA
TRT1 · 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad1bf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A peça é tempestiva, motivo pelo qual o recurso é conhecido. A embargante não questiona a existência de omissão, obscuridade ou contradição, mas o modo de convencimento do Juízo, não justificando a interposição de embargos de declaração. Assim, a reforma da sentença deverá ser postulada mediante o remédio processual adequado. Constou da decisão embargada: "Intime-se a Ré ao pagamento da multa juntamente com a próxima parcela a ser paga, conforme acima determinado, sob pena de execução integral do acordo, devendo atentar-se para as datas acordadas, sendo certo que melhor sorte não lhe atenderá em caso de novo atraso no pagamento das parcelas vincendas." Assim, ela é bem clara que a execução das parcelas vincendas e as multas dessas parcelas serão cobradas em caso de novo atraso. DO EXPOSTO, essa 67ª Vara do Rio de Janeiro, CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, E OS REJEITA, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Intimem-se as partes. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLEIDE GOMES BELO