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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ed363 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0101047-25.2024.5.01.0001 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. MONICA DE QUEIROZ PIMPAO SALUM (RJ061423) Recorrido: Advogado(s): KEDMANN FERREIRA PINTO CLAUDIA BATISTA DE OLIVEIRA (RJ179862) MARCOS ANDRE LOBO DE SOUZA (RJ128263) RECURSO DE: CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A. A E. Turma determinou o retorno dos autos à MM. Vara do Trabalho, nos seguintes termos: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pela parte e REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa suscitada pela reclamada no que tange ao indeferimento da realização de uma segunda perícia, e ACOLHER a preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa suscitada pela reclamada em relação ao indeferimento do depoimento pessoal da parte autora, determinando-se o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual com a tomada do depoimento pessoal da reclamante, bem como o da reclamada, caso assim requeira a parte autora, oportunamente, em razão da paridade dos meios de defesa e isonomia processual". (g.n.) Ainda que se considere o disposto na Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CORNING COMUNICACOES OPTICAS S.A.
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