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0101045-98.2021.5.01.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101045-98.2021.5.01.0053 DESTINATÁRIO: PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição contra decisão de natureza nitidamente interlocutória, tornando-a, portanto, irrecorrível de imediato, por não ser terminativa da execução, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e em consonância com a Súmula nº 214 do C. TST A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DOS SANTOS BALTHAZAR

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0101045-98.2021.5.01.0053 DESTINATÁRIO: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de Agravo de Petição contra decisão de natureza nitidamente interlocutória, tornando-a, portanto, irrecorrível de imediato, por não ser terminativa da execução, na forma do artigo 893, § 1º, da CLT e em consonância com a Súmula nº 214 do C. TST A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Exequente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO

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