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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ae5b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando-se os termos da lei municipal juntada aos autos pelo 2º reclamado, defiro a aplicação do teto previsto na referida norma municipal para fins de expedição de RPV, tendo em vista o que estabelece o art. 100, § 4º da CF/88. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos créditos, e, em seguida, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, um vez que de valor inferior ao teto fixado pela lei municipal ora em análise, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos, observando-se a isenção de custas a que faz jus o 2º reclamado. Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado. Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19ae5b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando-se os termos da lei municipal juntada aos autos pelo 2º reclamado, defiro a aplicação do teto previsto na referida norma municipal para fins de expedição de RPV, tendo em vista o que estabelece o art. 100, § 4º da CF/88. Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o(a) reclamante para informar conta bancária para transferência dos créditos a serem pagos, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos créditos, e, em seguida, expeça-se RPV quanto aos honorários de sucumbência devidos ao(à) patrono(a) do(a) reclamante, um vez que de valor inferior ao teto fixado pela lei municipal ora em análise, expedindo-se precatório quanto aos demais créditos exequendos, observando-se a isenção de custas a que faz jus o 2º reclamado. Após a confecção do precatório, notifiquem-se as partes para ciência e manifestações, nos termos do arts. 2º, § 5º e 60 do Ato 72/2023 deste TRT, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado. Decorrido o prazo sem impugnações, remeta-se o Precatório à Secretaria de Precatórios para prosseguimento, via GPREC, aguardando-se, no mais, o cumprimento da RPV. BARRA DO PIRAI/RJ, 08 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DE SOUZA E SILVA
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