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0101044-07.2026.5.01.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce88c2d proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. O processo não se submete ao juízo 100% digital, assim, fica mantida a audiência presencial anteriormente agendada para comparecimento das partes e testemunhas residentes na comarca. Sem embargo disto, considerando a previsão no art. 769, da CLT, aplica-se ao caso os artigos 236, §3º, 453, §1º e art. 460, todos do CPC, bem assim o que dispõe a Resolução CNJ 354 de 19/11/2020, in verbis: "Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve se evitar a expedição de carta precatória inquiritória." Assim sendo, sem prejuízo da audiência presencial agendada, o autor e as testemunhas residentes fora da comarca, inclusive no exterior, serão ouvidas no mesmo dia e horário da audiência presencial (Una: 13/10/2026 09:00), por meio eletrônico através da ferramenta ZOOM. O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj ID da reunião (PMI) 940 079 5376. Quanto aos advogados fora da comarca, a previsão legal para comparecimento por videoconferência em audiências presenciais está prevista apenas para o caso de sustentação oral perante os Tribunais (art. 937, §4º, do CPC), o que não é caso dos autos, restando o requerimento indeferido. Ademais, o patrono pode substabelecer, caso não haja proibição em procuração, o mandante poderá estabelecer outro advogado por nova procuração ou, por fim, a parte poderá atuar em Jus Postulandi. Intime-se o peticionante. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAVIO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA

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