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TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8321ee2 proferida nos autos. PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS id 811abe6. Data da atualização: 31/07/2026 Crédito líquido do autor: R$ 15.403,40 INSS consolidado: R$ 5.000,62 Honorários advocatícios: R$ 1.540,34 Custas: R$ 302.43 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 22.246,79 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 22.246,79). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA
TRT1 · 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8321ee2 proferida nos autos. PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada. Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT Vistos. Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS id 811abe6. Data da atualização: 31/07/2026 Crédito líquido do autor: R$ 15.403,40 INSS consolidado: R$ 5.000,62 Honorários advocatícios: R$ 1.540,34 Custas: R$ 302.43 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 22.246,79 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 22.246,79). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234. Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2026. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA DA SILVA OLIVEIRA
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