Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101040-47.2018.5.01.0226 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA PUCA RECLAMADO: PROL STAFF EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM. Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROL STAFF, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 25.695,30, nos termos da planilha de id: d38ea77, conforme despacho id 774dddf: " Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), conforme petição de Id: 824ec7f, intime-se o réu por edital, considerando que as notificaçoes encaminhadas a ré na pessoa de seus sócios restaram infrutíferas conforme ids 817e809, 31b4a7d, 118c811 e 740701d para que proceda ao pagamento do total devido, no valor de R$ 25.695,30, nos termos da planilha de id: d38ea77. Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente. Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, deverá ser comprovado o depósito de trinta por cento do Débito do Reclamante, acrescido do depósito integral de custas e do depósito integral dos honorários de advogado; considerando que comumente ocorrem inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%; 2) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 3) As datas de pagamento das parcelas; 4) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS e IRRF) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (DARF), até o fim do parcelamento. Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. Sendo a reclamada citada e tendo o decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, inicie-se à execução. Proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada. . . " Total: R$25.695,30 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM
Intimado(s) / Citado(s)
- PROL STAFF