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TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae18a05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado dos convênios e que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos ao prosseguimento da execução, com a especificação de diligências concretas e úteis à satisfação do crédito exequendo, sob pena de observância do disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao sobrestamento do processo, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo de 2 (dois) anos para fins de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente. Transcorrido o biênio sem provocação útil da parte interessada, retornem os autos conclusos para análise acerca da viabilidade de prolação de sentença de extinção da execução, com fundamento na prescrição intercorrente, se configurada. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA SILVA DOS SANTOS
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