Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dceddca proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos. Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$ 3.949,56, atualizados até 30/09/2026, nos termos do demonstrativo a seguir. Autor R$ 3.590,51 IRRF R$ Honorários Advocatícios R$ 359,05 INSS R$ Custas R$ TOTAL R$ 3.949,56 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT. Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital. O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré. Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte Executada para ciência de que a não indicação quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores e a não exibição de prova de sua propriedade, sujeitará a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso V do artigo 774 do CPC. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária. B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados. C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT. D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para dizer se tem interesse e pretende que a instauração de IDPJ, sendo em um primeiro momento, apenas em face dos atuais sócios da empresa Executada, ficando ressalvada a possibilidade de, caso necessário, ser instaurado novo IDPJ em face dos ex-sócios no momento processual oportuno. Prazo de 05 (cinco) dias. E) Requerendo que o IDPJ seja instaurado em face dos atuais sócios, VOLTEM CONCLUSOS. PETROPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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