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0101037-59.2018.5.01.0431

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101037-59.2018.5.01.0431 RECLAMANTE: POLIANA PIMENTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DROGARIA PANAMA LTDA E OUTROS (3) O/A MM. Juiz(a) ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) WIDEMAR DA SILVA DUARTE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da homologação do acordo de ID bdd5186 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CABO FRIO/RJ, 01 de setembro de 2026. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Intimado(s) / Citado(s) - WIDEMAR DA SILVA DUARTE

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13bac3f proferida nos autos. Estando o acordo de ID bdd5186 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e pelo procurador do autor, regularmente constituído e com poderes expressos para acordar, homologo-o. Todavia, com cláusula de oponibilidade à verbas pertencentes à Fazenda Pública, aí incluído o INSS, uma vez que não é lícito às partes transacionarem sobre créditos tributários já protegidos pela imutabilidade que é própria da coisa julgada. INSS no valor de R$ 5.531,12, IRPF no valor de R$ 155,79 e custas no valor de R$ 400,00, pelos réus a serem comprovados no prazo de 30 dias após a última parcela do crédito autoral, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes e aguarde-se o regular cumprimento do acordo. Regularmente cumprido, remetam-se ao arquivo, com baixa. Descumprido, execute-se, aplicando-se o determinada no item 03 do acordo neste momento homologado. CABO FRIO/RJ, 31 de agosto de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VICTOR DE SOUZA VENANCIO

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