Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b2ec5 proferido nos autos. DESPACHO A sentença de extinção Id 237344b indicou que foram efetuados todos os meios de execução, sem sucesso. Destaco que os sócios são falecidos. O acórdão Id a6cb91b reformou a sentença de extinção. Vejamos: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição do exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a extinção da execução, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Com isso, determino: 1. Ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 3 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 09 de setembro de 2026. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NATANAEL MARCAL PIRES