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TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b91dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do reclamado de ID nº d23ef54, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 30.754,63Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..……. R$ 1.487,54INSS parte Rda.……………..........…..……. R$ 5.896,73Hon. Advocaticios……………………....…...R$ 3.224,22TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…...... R$ 41.3636,12 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Insta salientar que não há previsão legal de limitação da incidência de juros durante a recuperação judicial, existindo previsão apenas, no artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005, em relação à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida.Intimem-se as partes para manifestações, nos moldes do art. 884 da CLT.In albis, expeça-se Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial, intimando-se o autor, como de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RIBEIRO BORGES
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b91dd proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Por corretos, homologo os cálculos do reclamado de ID nº d23ef54, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 30.754,63Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rte .…….........…………..……. R$ 1.487,54INSS parte Rda.……………..........…..……. R$ 5.896,73Hon. Advocaticios……………………....…...R$ 3.224,22TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…...... R$ 41.3636,12 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi apurado segundo o Art. 12-A da Lei 7.713/1998 (redação dada pela Lei 13.149/2015).Insta salientar que não há previsão legal de limitação da incidência de juros durante a recuperação judicial, existindo previsão apenas, no artigo 124 da Lei nº 11.101 /2005, em relação à massa falida e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida.Intimem-se as partes para manifestações, nos moldes do art. 884 da CLT.In albis, expeça-se Certidão de Habilitação em Recuperação Judicial, intimando-se o autor, como de praxe. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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