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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6d501 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 4b16d69 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário da parte autora. Intime-se a parte Ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO GILSON NOGUEIRA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb6d501 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 4b16d69 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis. DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário da parte autora. Intime-se a parte Ré para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção. Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg. TRT com as cautelas e formalidades de estilo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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