Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72556d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo. ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ITALO ROBERTO PIRES DA SILVA em face de GRUPO MACIEL CONSTRUCOES LTDA para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -salários de novembro e dezembro de 2025; -36 dias de aviso prévio indenizado; -24 dias de saldo de salário; -férias simples do período 2024/2025 e 6/12 avos de férias proporcionais sendo todos os períodos acrescidos do terço constitucional; -2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas supra; -multa do art. 477 da CLT no valor de R$ 2.120,80; -indenização substitutiva do seguro-desemprego conforme tabela do CODEFAT; -FGTS sobre as parcelas supra, no que couber, bem como do contrato de trabalho, sendo tudo acrescido da multa de 40%; -horas extras, sendo considerada tais às excedentes da 44 hora semanal com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários, repousos semanais e FGTS +40%. Todos os valores deferidos a título de FGTS devem ser depositados na conta vinculada da reclamante junto ao FGTS, no prazo de intimação para pagamento do valor da condenação Após o depósito, fica a reclamada obrigada a comprovar nos autos o valor em até 5 dias úteis após referido prazo. Caso não comprove, execute a Secretaria diretamente o valor. Vindo o comprovante de depósito, expeça a Secretaria alvará para liberação dos valores. O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 1.170,80, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 58.539,93, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITALO ROBERTO PIRES DA SILVA