Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394dce proferido nos autos. Vistos, Trata-se de execução em que já foram realizadas medidas típicas de coerção, todas sem resultado suficiente para garantir o pagamento do débito pelo reclamado. Indefiro, o pleito de expedição de ofício ao CEJUSC-CAP de 2º Grau do TRT da 1ª Região para que informe se consta saldo disponível pertencentes ao executado, considerando o Sistema e-Garimpo. Indefiro, ainda, a reativação do SISBAJUD, considerando o interstício da última ativação, sendo certo que o exequente, sequer indícios da alteração das condições. Assim, dou ao presente despacho força e ofício e determino, com fulcro no art. 139, IV do CPC, que sejam realizadas medidas atípicas de coerção, levando-se em conta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e o fato da dívida já se prolongar por vários anos. I - Proceda o bloqueio da CNH do(a) Sr.(a) CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF 263.501.758-16, através do sistema RENAJUD, devendo a restrição se dar pelo prazo de 5 anos, prorrogáveis na hipótese de não ser informado o pagamento nos autos. II - IMPEDIR o Executado Sr. CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF 263.501.758-16 de sair do país, tendo seu nome incluído nos sistemas da Polícia Federal de modo a que tal executado não possa deixar o País, seja com a mera apresentação de identidade civil (caso de países integrantes do Mercosul), seja com apresentação de passaporte de qualquer nacionalidade, devendo ser registrado o impedimento no SONAR - SISTEMA OPERACIONAL DE ALERTAS E RESTRIÇÕES - (Antigo STI-MAR). Encaminhe-se o presente despacho via e-mail para a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO (SR/PF/RJ), protocolo.rj@pf.gov.br Outrossim, certo de que as medidas acima não trazem valores aos autos, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO ALVES FRANCA
- INSTITUTO BRASIL SAUDE
TRT1 · 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1394dce proferido nos autos. Vistos, Trata-se de execução em que já foram realizadas medidas típicas de coerção, todas sem resultado suficiente para garantir o pagamento do débito pelo reclamado. Indefiro, o pleito de expedição de ofício ao CEJUSC-CAP de 2º Grau do TRT da 1ª Região para que informe se consta saldo disponível pertencentes ao executado, considerando o Sistema e-Garimpo. Indefiro, ainda, a reativação do SISBAJUD, considerando o interstício da última ativação, sendo certo que o exequente, sequer indícios da alteração das condições. Assim, dou ao presente despacho força e ofício e determino, com fulcro no art. 139, IV do CPC, que sejam realizadas medidas atípicas de coerção, levando-se em conta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e o fato da dívida já se prolongar por vários anos. I - Proceda o bloqueio da CNH do(a) Sr.(a) CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF 263.501.758-16, através do sistema RENAJUD, devendo a restrição se dar pelo prazo de 5 anos, prorrogáveis na hipótese de não ser informado o pagamento nos autos. II - IMPEDIR o Executado Sr. CLAUDIO ALVES FRANCA, CPF 263.501.758-16 de sair do país, tendo seu nome incluído nos sistemas da Polícia Federal de modo a que tal executado não possa deixar o País, seja com a mera apresentação de identidade civil (caso de países integrantes do Mercosul), seja com apresentação de passaporte de qualquer nacionalidade, devendo ser registrado o impedimento no SONAR - SISTEMA OPERACIONAL DE ALERTAS E RESTRIÇÕES - (Antigo STI-MAR). Encaminhe-se o presente despacho via e-mail para a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO (SR/PF/RJ), protocolo.rj@pf.gov.br Outrossim, certo de que as medidas acima não trazem valores aos autos, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA PIVETTE HERONIDES