Publicações do processo

0101034-68.2022.5.01.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b11aa1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a vinda da guia de depósito retro, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$23.445,91, pelo seu crédito.ao INSS, no importe de R$3.854,61, pela cota previdenciária. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem oposição, expeçam-se os alvarás supra. Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT, os alvarás da parte autora e seu patrono deverão conter ordem de transferência para a conta indicada sob o ID 8b952d8. Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

  2. Intimação

    TRT1 · 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b11aa1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a vinda da guia de depósito retro, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$23.445,91, pelo seu crédito.ao INSS, no importe de R$3.854,61, pela cota previdenciária. Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem oposição, expeçam-se os alvarás supra. Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E. TRT, os alvarás da parte autora e seu patrono deverão conter ordem de transferência para a conta indicada sob o ID 8b952d8. Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT. Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de execução. RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO

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