Publicações do processo

0101033-87.2021.5.01.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101033-87.2021.5.01.0052 DESTINATÁRIO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração do Autor e da Ré a que se dá provimento parcial a ambos, para sanar omissões, com efeitos modificativos, nos tópicos de horas extras, do valor da condenação e da dedução dos valores pagos A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos, sendo que ao do Autor, com efeitos modificativos, para que a base de cálculo das horas extras deferidas observe a integração das parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas, nos termos da Súmula 264 do C. TST e para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos, quanto a não extensão do adicional de 70% para o período de supressão do intervalo intrajornada, e ao da Ré, com efeito modificativo, para a dedução/abatimento dos valores pagos sob a rubrica "Acordo Hr. Ext./DSR", fixar o valor da condenação em R$ 20.000,00; e sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos quanto ao período da pandemia, à desoneração da folha de pagamento e à limitação aos valores da inicial, conforme fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101033-87.2021.5.01.0052 DESTINATÁRIO: ROBERTO SOARES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: Embargos de Declaração do Autor e da Ré a que se dá provimento parcial a ambos, para sanar omissões, com efeitos modificativos, nos tópicos de horas extras, do valor da condenação e da dedução dos valores pagos A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO a ambos, sendo que ao do Autor, com efeitos modificativos, para que a base de cálculo das horas extras deferidas observe a integração das parcelas de natureza salarial habitualmente percebidas, nos termos da Súmula 264 do C. TST e para prestar esclarecimentos, sem efeitos modificativos, quanto a não extensão do adicional de 70% para o período de supressão do intervalo intrajornada, e ao da Ré, com efeito modificativo, para a dedução/abatimento dos valores pagos sob a rubrica "Acordo Hr. Ext./DSR", fixar o valor da condenação em R$ 20.000,00; e sem efeitos modificativos, para prestar esclarecimentos quanto ao período da pandemia, à desoneração da folha de pagamento e à limitação aos valores da inicial, conforme fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO SOARES DO NASCIMENTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.