Publicações do processo

0101033-76.2025.5.01.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1603988 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada em face da decisão proferida por este Juízo que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade por ela oposta. É o relatório. Decido. O recurso não merece ser processado, por manifestamente incabível. No Processo do Trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrado no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. A decisão que julga improcedente ou rejeita a Exceção de Pré-Executividade possui natureza eminentemente interlocutória, uma vez que não extingue o feito, determinando apenas o prosseguimento da execução. Dessa forma, a insurgência da executada desafia a via dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT), exigindo-se, para tanto, a prévia e integral garantia do Juízo. Somente após a prolação da sentença naqueles embargos é que a matéria poderá ser devolvida à apreciação do E. Tribunal Regional pela via do Agravo de Petição. Pelo exposto, por incabível neste momento processual, DENEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada. Intime-se a executada para ciência desta decisão. Decorrido in albis o prazo legal, prossiga-se com os atos executórios já determinados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CORINTO HOTEL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1603988 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto pela parte executada em face da decisão proferida por este Juízo que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade por ela oposta. É o relatório. Decido. O recurso não merece ser processado, por manifestamente incabível. No Processo do Trabalho, vigora o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrado no art. 893, § 1º, da CLT e na Súmula nº 214 do C. TST. A decisão que julga improcedente ou rejeita a Exceção de Pré-Executividade possui natureza eminentemente interlocutória, uma vez que não extingue o feito, determinando apenas o prosseguimento da execução. Dessa forma, a insurgência da executada desafia a via dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT), exigindo-se, para tanto, a prévia e integral garantia do Juízo. Somente após a prolação da sentença naqueles embargos é que a matéria poderá ser devolvida à apreciação do E. Tribunal Regional pela via do Agravo de Petição. Pelo exposto, por incabível neste momento processual, DENEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela executada. Intime-se a executada para ciência desta decisão. Decorrido in albis o prazo legal, prossiga-se com os atos executórios já determinados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2026. FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISTELA AQUINO DE SOUZA ALVES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.