Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b5c8f proferido nos autos. DESPACHO PJe Reconsidero o despacho de #id:cf5c486. A Ré procedeu ao depósito do valor de R$1.109,50 mais custas de R$21,25. O valor total devido é de R$1.400,58, conforme planilha de #id:fca6b0c. Requereu dilação de prazo para pagamento das contribuições previdenciárias. Defiro, concedendo-se-lhe 15 dias. Intimem-se as partes, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT. Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, com os devidos acréscimos legais proporcionais. O patrono do autor informou seus dados bancários na petição de #id:d90b4ea. Após o pagamento das contribuições previdenciárias, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC., devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do Serasa, bem como a liberação das restrições, porventura, efetuadas nos presentes autos. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos. Em caso positivo, verifique a Secretaria a existência de processos em execução nesta especializada, e/ou proceda à oferta ao Projeto Garimpo. Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará. Observe a Secretaria para os devidos registros, a comprovação dos recolhimentos da cota previdenciária, bem como das custas, se for o caso. Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente. FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E CATEGORIAS AFINS UNICRED NITEROI LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0b5c8f proferido nos autos. DESPACHO PJe Reconsidero o despacho de #id:cf5c486. A Ré procedeu ao depósito do valor de R$1.109,50 mais custas de R$21,25. O valor total devido é de R$1.400,58, conforme planilha de #id:fca6b0c. Requereu dilação de prazo para pagamento das contribuições previdenciárias. Defiro, concedendo-se-lhe 15 dias. Intimem-se as partes, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT. Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, com os devidos acréscimos legais proporcionais. O patrono do autor informou seus dados bancários na petição de #id:d90b4ea. Após o pagamento das contribuições previdenciárias, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC., devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do Serasa, bem como a liberação das restrições, porventura, efetuadas nos presentes autos. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos. Em caso positivo, verifique a Secretaria a existência de processos em execução nesta especializada, e/ou proceda à oferta ao Projeto Garimpo. Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará. Observe a Secretaria para os devidos registros, a comprovação dos recolhimentos da cota previdenciária, bem como das custas, se for o caso. Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente. FSMP NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THAYSSA CHRISTINA DE FREITAS GARCIA