Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba52b77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face de Vasco Da Gama Sociedade Anônima e improcedentes em face de Club de Regatas Vasco da Gama; tudo nos exatos termos da fundamentação. Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida. Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Custas processuais de R$ 160,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VASCO DA GAMA SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT1 · 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba52b77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais em face de Vasco Da Gama Sociedade Anônima e improcedentes em face de Club de Regatas Vasco da Gama; tudo nos exatos termos da fundamentação. Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida. Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal. Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos. O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014. Custas processuais de R$ 160,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz. Intimem-se. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAUA CRISTIAN ANJOS DOS SANTOS