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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101031-64.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: WINDERSON OLIVEIRA MUNIZ BARRETO RECLAMADO: SIQUEIRA E SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): SIQUEIRA E SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA O/A MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) SIQUEIRA E SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar, em 48 horas os valores abaixo discriminados, ou garantir a execução: PRINCIPAL: R$ 16.306,32 FGTS: R$ 1.146,68 INSS: R$ 795,58 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.763,30 CUSTAS: R$ 500,30 Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de setembro de 2026. CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO Intimado(s) / Citado(s) - SIQUEIRA E SIQUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7451254 proferida nos autos. Fixo os valores devidos os constantes na planilha de cálculo de 02.07.2026. O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor e, posteriormente, liberado ao mesmo. A Secretaria deverá adotar as medidas necessárias no momento cabivel. Cite-se o reclamado para pagamento. Dê-se ciência ao autor, o qual deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo na forma da sentença. Decorridos os prazos, incluam-se os dados do reclamado no BNDT e no Serasa e aguarde-se a iniciativa da parte interessada na forma do Art. 11-A da CLT. Sobreste-se o feito. Caso contrário, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WINDERSON OLIVEIRA MUNIZ BARRETO
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