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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 639bdad proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista que não houve impugnação aos cálculos apresentados pelo reclamante, operou-se a preclusão, nos termos da Súmula 67 do TRT1. Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$108.753,95. Deste valor R$207,56 REFEREM-SE AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, R$9.099,31 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$88.825,30 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$10.621,78 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA. Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT. Nesse mesmo prazo a 1ª ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$88.825,30) e dos honorários advocatícios (R$9.099,31). b) comprovar o recolhimento das custas no valor de R$207,56 conforme sentença. c) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$10.621,78) em guia DARF. A segunda e a terceira reclamadas foram condenadas subsidiariamente pelo valor da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DOS SANTOS GONCALVES