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0101030-77.2026.5.01.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077bb6b proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos do Reclamante ID d9aa705 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 129.362,42 INSS R$ 20.586,44 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 13.332,22 Imposto de Renda --- Custas ---- Total da Execução R$ 163.281,08 Depósito Recursal autos principais R$ 14.116,29 Total devido pela reclamada R$ 149.164,79 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SLTK MANUTENCOES E LOCACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 077bb6b proferida nos autos. Vistos etc. Homologo os cálculos do Reclamante ID d9aa705 , na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 129.362,42 INSS R$ 20.586,44 Honorários devidos ao Ad. Do Autor R$ 13.332,22 Imposto de Renda --- Custas ---- Total da Execução R$ 163.281,08 Depósito Recursal autos principais R$ 14.116,29 Total devido pela reclamada R$ 149.164,79 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva. O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS SOARES DE LUCENA

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