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0101030-36.2020.5.01.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aedecb proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Recebo a petição de id: c3de1fa como simples manifestação, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses do artigo art. 897-A da CLT. O despacho de id: 0ffaac3 fundamentou o indeferimento da devolução imediata dos valores pagos à autora na prudência necessária diante da determinação de novo julgamento da causa, conforme acórdão de id: 3d686a4. Embora a rescisória desconstitua a coisa julgada, a parcela levantada em 07/03/2023 possui natureza alimentar e foi recebida de boa-fé, sob o amparo de título então vigente. Conforme despacho de id: 0ffaac3, necessário novo pronunciamento judicial quanto ao mérito da causa, para que se possa, de forma definitiva, reconhecer a existência de indébito a ser restituído ou determinar a dedução dos valores, bem como fixar os parâmetros a serem utilizados em quaisquer das hipóteses. Não há contradição entre o deferimento de devolução à ré dos valores remanescentes e a negativa de imediata devolução do valor já levantado pela autora. O valor restituído à ré pelo alvará de id: 186dfa2 ainda estava sob custódia do juízo, sem ter ingressado na esfera patrimonial da autora, ao passo que a quantia de R$12.632,83 já havido sido paga à autora, conforme alvará de id: 0dbec35. No mais, aguarde-se a audiência. 2- Pretende a parte autora a participação de sua testemunha SIONE MARIA MENDES DA SILVA TRINDADE à audiência de forma telepresencial, sob os fundamentos da petição de id 5eff1a4. A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado). Ante a proximidade da pauta, este Juízo informará, desde já, os dados de acesso à sala virtual, porém, a referida sala somente será habilitada se a comprovação de residência fora da comarca e o compromisso acima mencionado forem juntados aos autos ANTES da data da audiência designada, ficando desde logo ciente de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova. Dados para acesso à sala de audiências virtual através da plataforma ZOOM: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 Salvo na situação excepcional prevista neste despacho, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada. Quanto aos depoimentos, observe o autor que a instrução dos feitos conexos será conjunta. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUTE TEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aedecb proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Recebo a petição de id: c3de1fa como simples manifestação, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses do artigo art. 897-A da CLT. O despacho de id: 0ffaac3 fundamentou o indeferimento da devolução imediata dos valores pagos à autora na prudência necessária diante da determinação de novo julgamento da causa, conforme acórdão de id: 3d686a4. Embora a rescisória desconstitua a coisa julgada, a parcela levantada em 07/03/2023 possui natureza alimentar e foi recebida de boa-fé, sob o amparo de título então vigente. Conforme despacho de id: 0ffaac3, necessário novo pronunciamento judicial quanto ao mérito da causa, para que se possa, de forma definitiva, reconhecer a existência de indébito a ser restituído ou determinar a dedução dos valores, bem como fixar os parâmetros a serem utilizados em quaisquer das hipóteses. Não há contradição entre o deferimento de devolução à ré dos valores remanescentes e a negativa de imediata devolução do valor já levantado pela autora. O valor restituído à ré pelo alvará de id: 186dfa2 ainda estava sob custódia do juízo, sem ter ingressado na esfera patrimonial da autora, ao passo que a quantia de R$12.632,83 já havido sido paga à autora, conforme alvará de id: 0dbec35. No mais, aguarde-se a audiência. 2- Pretende a parte autora a participação de sua testemunha SIONE MARIA MENDES DA SILVA TRINDADE à audiência de forma telepresencial, sob os fundamentos da petição de id 5eff1a4. A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado). Ante a proximidade da pauta, este Juízo informará, desde já, os dados de acesso à sala virtual, porém, a referida sala somente será habilitada se a comprovação de residência fora da comarca e o compromisso acima mencionado forem juntados aos autos ANTES da data da audiência designada, ficando desde logo ciente de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova. Dados para acesso à sala de audiências virtual através da plataforma ZOOM: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 Salvo na situação excepcional prevista neste despacho, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada. Quanto aos depoimentos, observe o autor que a instrução dos feitos conexos será conjunta. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.

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