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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c3db07 proferido nos autos. Vistos. O despacho de ID 132c679 determinou a exclusão da segunda ré do polo passivo e intimou a parte exequente para apresentar a atualização dos cálculos homologados sob o ID 3f72b82. O prazo concedido de 10 dias transcorreu sem que a parte autora apresentasse a conta atualizada ou se manifestasse sobre a obrigação processual. A ausência de iniciativa da parte exequente em realizar o ato que lhe compete impede o prosseguimento da execução e atrai a incidência das normas relativas à celeridade e à duração razoável do processo. O artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o prazo de dois anos para a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho. Conforme o parágrafo 1º do citado dispositivo legal, a fluência deste prazo tem início quando a exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo necessária a advertência prévia para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Ante o exposto, determino nova intimação da parte exequente para que promova o andamento da execução. Intime-se a parte exequente para apresentar a atualização dos cálculos homologados no ID 3f72b82, no prazo de 10 dias.Fica a parte exequente ciente de que, transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, terá início o prazo de 2 anos da prescrição intercorrente, na forma do artigo 11-A, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.In albis, aguarde-se o transcurso do prazo bienal. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2026. VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA ARAUJO VIANA
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