Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a856a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias CONHECE dos embargos de declaração opostos por CLÉBIO LOPES PEREIRA e, no mérito, REJEITA-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a decisão embargada (ID 9f675de) em todos os seus termos e fundamentos. Por reputar os presentes embargos de declaração manifestamente protelatórios, CONDENO o embargante CLÉBIO LOPES PEREIRA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada CLAUDIA APARECIDA DA SILVA BOMFIM, na forma do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Consideram-se expressamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, a teor da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA APARECIDA DA SILVA BOMFIM
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a856a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias CONHECE dos embargos de declaração opostos por CLÉBIO LOPES PEREIRA e, no mérito, REJEITA-OS INTEGRALMENTE, mantendo incólume a decisão embargada (ID 9f675de) em todos os seus termos e fundamentos. Por reputar os presentes embargos de declaração manifestamente protelatórios, CONDENO o embargante CLÉBIO LOPES PEREIRA ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor da embargada CLAUDIA APARECIDA DA SILVA BOMFIM, na forma do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Consideram-se expressamente prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, a teor da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLJ RELACOES INSTITUCIONAIS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
- CLEBIO LOPES PEREIRA
- PERFIL COMPANHIA SECURITIZADORA SA