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0101025-49.2025.5.01.0512

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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101025-49.2025.5.01.0512 DESTINATÁRIO: HENDHEL PINHEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. O conjunto probatório constante no feito evidencia que aparte autora laborava mediante a presença e dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, o que importa manter a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conceder ao reclamado os benefícios da gratuidade de justiça e, via de consequência, conhecer do recurso ordinário, rejeitando a preliminar de deserção suscitada pelo recorrido. No mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - H.P.D.S.

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101025-49.2025.5.01.0512 DESTINATÁRIO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. O conjunto probatório constante no feito evidencia que aparte autora laborava mediante a presença e dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, quais sejam, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, o que importa manter a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre as partes. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do Ministério Público do Trabalho na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conceder ao reclamado os benefícios da gratuidade de justiça e, via de consequência, conhecer do recurso ordinário, rejeitando a preliminar de deserção suscitada pelo recorrido. No mérito, negar provimento ao recurso ordinário do reclamado. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA DA SILVA

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