Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101021-26.2026.5.01.0302 RECLAMANTE: RODRIGO DO NASCIMENTO RODRIGUES RECLAMADO: GENEROUS COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA O/A MM. Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GENEROUS COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente Ação, bem como da audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT. Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/09/2026 10:20horas.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, por meio da plataforma de videoconferência Zoom - Ato Conjunto TST. CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456.4- Recomenda-se que a sala virtual seja acessada pelas partes, eventuais testemunhas e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet. com antecedência mínima de 10 minutos, testando-se o áudio e vídeo de seus aparelhos, cientes não há previsão legal de tolerância , nos termos inclusive da Orientação Jurisprudência 245 do TST, o que pode acarretar a aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT. 4.1 – Ficam cientes as partes e seus advogados, desde já, de que, optando pelo não comparecimento presencial no Fórum, não serão aceitos pedidos de adiamento da assentada por problemas de conexão/telemáticas, sem prejuízo do item 10.5- Caso as partes queiram ver intimadas testemunhas deverão trazê-las nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, comparecimento na de instrução, independentemente de intimação.6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo.7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para poder-se a realizar a sessão, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023.8- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces).9- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.10- Caso não haja a presença da parte autora, presente ou não seu advogado implicará no arquivamento, na forma do § 2º do art. 844. Da mesma forma, será aplicada a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT, se também presente ou não o seu patrono.11- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.12-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pjeEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2026. LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS
Intimado(s) / Citado(s)
- GENEROUS COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA